Tribunal de Contas do Estado aprova gastos de Maricá

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ)  aprovou, na tarde da última terça-feira (27/11) as contas do município de Maricá referentes ao exercício de 2011. A aprovação por parte do colegiado de conselheiros é o mais importante atestado de boa gestão que as administrações públicas almejam.  Todas são obrigadas a prestar contas do uso de verbas públicas e a avaliação técnica é um processo que inclui muitas trocas de informações e apresentações de novos documentos após a entrega formal dos dados, que ocorre em abril. Na conclusão do TCE, Maricá atendeu a todos os requisitos legais do bom uso de recursos.

Para o secretário municipal de Controle Interno, Joab Santana, a deliberação dos conselheiros coroa um processo apurado de administração das verbas da prefeitura, sejam oriundas da arrecadação municipal, sejam vindas de repasses de convênios com o Estado ou com a União. “Trata-se da maior comprovação de que foi feito um trabalho sério e muito rigoroso na aplicação de todos os recursos”, avalia Joab.  É importante ressaltar que os dois primeiros anos da atual gestão foram dedicados justamente à reorganização dessas contas.

O extrato da decisão do colegiado traz vários exemplos importantes, como o cumprimento do limite mínimo de aplicação de recursos próprios na manutenção do ensino – mínimo de 25%, aplicados 26,26% – na qual a reforma de escolas é o ponto principal. Ou ainda, também relacionado à Educação, o cumprimento da aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério – foram aplicados 69,78%. Outro item importante está relacionado à Saúde, onde o limite mínimo de aplicação dos recursos de impostos e transferências, de 15%, foi largamente ultrapassado com a aplicação ficando em 21,68%. Para completar, um item essencial, que é o dos gastos com pessoal  previstos na Lei Complementar 101/100, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal: segundo o relatório, a prefeitura de Maricá gastou o equivalente a 45,7% da receita com essa rubrica, para um limite de 54%.

Ainda de acordo com o secretário de controle interno, o município foi aprovado pelo TCE também no que tange ao respeito ao limite de 30% na abertura de créditos adicionais, ao equilíbrio financeiro previsto na LRF – “os gastos não podem superar o que a Prefeitura tem em recursos financeiros”, explica Joab – à não realização de operações de crédito acima do limite e, para completar, ao repasse dos recursos previstos do Executivo para o Legislativo.