A Secretaria de Proteção e Defesa Civil republica o resultado da análise de currículos dos candidatos às vagas de Geólogo, após reunião do colegiado da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001 / 2017 – SEPDEC.

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PSS – 001/2017

EDITAL COM RESULTADO DO CARGO DE GEÓLOGO

O Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 – SEPDEC, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO que a Administração constatando equívoco na divulgação do resultado da análise dos títulos e tempo de serviço apresentados por candidato na etapa única do processo seletivo simplificado nº 001, em especial para o cargo de geólogo, tem o dever de exercer o poder de autotutela para reavaliar os atos eivados de vícios, adequando e vinculando publicamente essa análise aos estritos limites do Edital, afastando, assim, a ilegalidade ou violação do devido processo legal;

CONSIDERANDO que não há de se falar em violação dos princípios que norteiam o processo seletivo, precipuamente o da impessoalidade e isonomia, ou até, em uma possibilidade mais elástica, no princípio da proibição do reformatio in pejus na seara administrativa, pois a revisão de atos eivados de vícios, como dever da administração se impõe os participantes;

CONSIDERANDO que de acordo com a doutrina os efeitos da invalidação, como regra, dão-se ex tunc, ou seja, atingem atos pretéritos;

CONSIDERANDO que o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato irregular, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

CONSIDERANDO que o direito da Administração de corrigir os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé;

CONSIDERANDO o disposto na súmula 473 do STF, e

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no processo nº 0406/2018 e na ata de reunião da Comissão Organizadora do dia 05 de janeiro de 2018,

RESOLVE republicar, por incorreção no lançamento das notas referentes a análise de títulos e tempo de serviço dos candidatos ao cargo de geólogo, o novo resultado dessa fase única do processo, na forma abaixo, ficando reaberto o prazo de recursos por um período de 48 (quarenta e oito) horas após a publicização do aludido ato.

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