A Prefeitura de Maricá simplificou o processo de liberação do alvará para a realização de eventos na cidade. Já a partir deste mês de março todos os pedidos serão gerados em um único processo, que envolverá todos os órgãos municipais responsáveis pela emissão do documento. Antes era necessário comunicar separadamente para conseguir a autorização. Somente os órgãos estaduais, como Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil, deverão ser notificados à parte.

“A agilidade será um fator crucial, pois a partir deste processo único, no qual vão tramitar todas as informações e documentos emitidos por todas as secretarias envolvidas na emissão do alvará, conseguiremos maior proximidade e comunicação com todos os órgãos. Criamos grupos de trabalho para facilitar o contato entre todos os agentes relacionados com a liberação dos eventos”, explicou Leonardo Alves, secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda (Sepof).

A Sepof realizou uma série de reuniões com representantes de sua Gerência Empresarial, Chefia de Gabinete e da fiscalização de posturas, envolvendo ainda equipes da Vigilância Sanitária e empresários do setor cultural da cidade.  Além do alinhamento sobre a simplificação na emissão de alvarás, a secretaria reforçou os procedimentos que devem ser observados pelos empresários, a exemplo das normas de contenção da covid-19 e a necessidade de protocolar antecipadamente o pedido de alvará na Prefeitura para a retomada gradual das atividades no município.

Os encontros entre as equipes vêm acontecendo de forma educativa para orientar os empresários na solicitação dos alvarás, observando o tempo correto dos prazos para a emissão do documento, que é de 40 a 70 dias de antecedência. Não são concedidas autorizações com prazos inferiores e isso pode ser um fator negativo para o produtor pela impossibilidade da prefeitura realizar, em tempo hábil, todas as ações necessárias para atestar a segurança do evento.

Antecedência na solicitação do alvará de eventos

A Sepof ressalta a necessidade de entrar com o processo de deliberação do alvará antecipadamente, pois só assim haverá tempo viável para a realização de todas as medidas preventivas necessárias à segurança de todos. Antes de qualquer evento, é imprescindível a realização da vistoria do Corpo de Bombeiros, pois o órgão verifica se o estabelecimento está em dia com a legislação local e com as normas técnicas exigidas para a realização das atividades.

A vistoria técnica da Vigilância Sanitária é outra exigência para fiscalizar o local do evento, para que não gere danos à saúde pública. As secretarias de Transportes, Trânsito e Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional atuam em ações integradas na fiscalização de posturas, controle do trânsito e na segurança da população com apoio da Polícia Militar.

Em casos que envolvam crianças e adolescentes, a Vara da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar também precisam ser comunicados, para que possam ter tempo de mobilizar servidores que promovam ações preventivas.

Legislação sobre eventos

O decreto estadual n° 44.617/14, que trata sobre a concessão de autorização para eventos com concentração de pessoas sem oposição dos órgãos públicos, prevê que o pedido de alvará deve ser protocolado com antecedência mínima de 40 dias no caso de eventos de pequeno porte; 50 dias para eventos de médio porte; e 70 dias para os de grande porte.

A exigência de protocolar o documento com antecedência também tem como respaldo uma recomendação expedida em outubro de 2021 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que reforça a importância dos protocolos sanitários de combate à covid-19 e da autorização antecipada do evento pelo poder público, em conformidade com o decreto estadual.

A norma faz essa exigência referindo-se à necessidade de ciência antecipada por parte da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, a fim de que tenham tempo de montar o planejamento de segurança para o evento.

Veja como dar entrada em alvará de eventos em Maricá

Podem protocolar pedidos de alvará para eventos pessoas físicas e jurídicas. A solicitação pode ser feita pelo e-mail: atendimento.casadoempreendedor@gmail.com ou presencialmente na Casa do Empreendedor, das 8h às 17h, com agendamento pelo Portal do Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br.

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