Agricultura promove palestra sobre Cadastro Ambiental Rural em Maricá

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Proprietários rurais entenderam a importância de manter-se em dia com a legislação

Dezenas de proprietários rurais participaram da palestra sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que a Secretaria Municipal Adjunta de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Pesca de Maricá promoveu nesta terça-feira (09/03), no Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU).
 
A palestra, intitulada “CAR e o novo Código Florestal”, foi ministrada pelo geógrafo do sistema Faerj/Senar, Leopoldo Erthal. Segundo ele, a habilitação do CAR, cadastro emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, com sanção do Instituto Nacional do Ambiente (INEA), é obrigatória para proprietários rurais e urbanos com atividades rurais. Estiveram presentes na palestra o secretário municipal adjunto de Agricultura e Pesca, Rubem Pereira; o presidente do Sindicato Rural de Maricá, Adilson Azevedo; e o representante da Faerj em Maricá, Pedro Azevedo.
 
O CAR é um documento oficial que declara a área total de uma propriedade, considerando a área rural consolidada, ou seja, de produção agropecuária, e área  de reserva natural, identificada por matas, nascentes, lagoas, identificadas como APPs (Áreas de Preservação Permanente), com reposição de vegetação proporcional à área total da propriedade, classificada pelo módulo fiscal, que varia de região, estado e município.
 
Em Maricá, um módulo fiscal tem por medida 14 hectares ou 140.000 m². No caso de recomposição de APPs, como compensação ambiental de área devastada,  em propriedades de até quatro módulos, a medição será de cinco metros de vegetação ciliar e 15 metros no entorno de nascentes, em toda extensão do terreno, sendo que a recuperação não deve ultrapassar o limite de 20% da área total.
 
Foram repassadas ainda noções de preenchimento do formulário on-line, que inclui mapas e informações econômicas. O documento substitui processos anteriormente utilizados, como o de Reserva Legal e o de Georreferenciamento, este atualmente obrigatório somente para propriedades acima de 150 hectares (1.500.00 metros quadrados).
 
O palestrante informou ainda que é interessante a contratação de um extensionista rural para o preenchimento do CAR, devido aos detalhes, ou mesmo de um contador com algum conhecimento do meio rural. “De acordo com lei federal, propriedades não cadastradas pelo CAR não podem ser negociadas, seja para questões de herança e sucessão, quanto para desmembramento e remembramento”, completou.
 
“Desde a regularização do Código Florestal, há cerca de um ano, 12% dos produtores rurais se cadastraram, com direito a mais um ano. Acreditamos que o prazo de cadastro terá de ser estendido por mais tempo, para contemplar os 249.225 hectares de área agrícola, em 58.560 propriedades rurais fluminenses. Só de mata ciliar, está sendo recomposta uma área de 219.053 hectares, contra 4 milhões de área total no Estado do Rio”, disse.
 
Ainda segundo Leopoldo, o termo de compromisso do CAR prevê ainda adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), projeto anexo que possibilita acesso gratuito à habilitação do CAR e de material como moirões, arame, cravos e outros, para cercamento das áreas de preservação. “Comitês de bacias hidrográficas têm fornecido este material para pequenos proprietários e produtores”, explicou Leopoldo.
 
O empresário Amadeu da Silva Coelho Jr., proprietário de oito hectares, disse que procura manter a documentação da área em dia. “Criamos apenas algumas cabras e ovelhas, mas é importante manter-se em dia com a legislação”, comentou.
 
O médico veterinário Jorge Purger, criador de gado Bhraman, contou que enviou o rebanho para a Região Serrana, devido à estiagem deste ano, mas que continua produzindo alguma coisa em Maricá. “Além de estar em dia com a lei, é preciso ter a consciência ambiental da reposição ecológica nas áreas devastadas para benefício de todos”, garantiu.