O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições, torna público o que segue:
Considerando a mantença do estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando os protocolos sanitários vigentes e com base em decisões de cunho cientifico que permitiram flexibilizações para ações de políticas públicas
Fica prorrogado o prazo do item 2.3 do Edital nº 01/2019, publicado na Edição nº 1.011 de 09 de Dezembro de 2019, para que os projetos selecionados, aprovados e contratados, tenham sua realização até 31 de Dezembro 2022.
Maricá, 22 de Novembro de 2021.
Filipe Dias Bittencourt
Secretário de Esporte e Lazer
Matrícula nº 110.937