Foto: Marcos Fabrício

O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, sancionou nesta segunda-feira (25/10) a lei municipal n° 3.066, que proíbe a cobrança de sacolas biodegradáveis em estabelecimentos comerciais da cidade. A medida já está em vigor e o descumprimento pode gerar punições como notificação, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

A lei do vereador Aldair de Linda foi aprovada pela Câmara Municipal. A determinação prevê a gratuidade em sacolas que não agridam ao meio ambiente, destinadas à embalagem e transporte dos produtos adquiridos.

A Secretaria de Defesa do Consumidor, por meio do Procon de Maricá, realizará ações contínuas de fiscalização para garantir o cumprimento da medida.

“Vamos fiscalizar com rigor para assegurar o direito do maricaense”, afirmou o prefeito Fabiano Horta.

Notificação e prazo para adequação

Os comércios que não seguirem a nova regra serão notificados, recebendo uma advertência por escrito. “A partir disso, os estabelecimentos de grande porte terão 15 dias para se adequarem às disposições da lei municipal e os de pequeno e médio porte terão 20 dias para os ajustes”, afirmou o prefeito Fabiano Horta.

Penalidades aos infratores

Aqueles que insistirem em descumprir a medida receberão multas em Unidades Fiscais de Maricá (Ufimas), com cada Ufima equivalente a R$ 160,75. As penalidades são de 5 Ufimas aos estabelecimentos de pequeno porte, 10 Ufimas aos de médio porte e 20 Ufimas aos de grande porte.

Após a aplicação da multa, os locais de pequeno e médio porte terão 10 dias para se adequarem e os de grande porte 15 dias. Se em fiscalizações posteriores for verificada a continuidade da cobrança ilegal pelas sacolas, será aplicada multa com o dobro do valor.

No caso de continuidade das infrações, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento suspenso.

 

Denúncias de cobranças indevidas

Aqueles que presenciarem comércios cobrando pelas sacolas plásticas podem denunciar ao Procon de Maricá nos seguintes números: (21) 2634-1342 e (21) 97235-7207.

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