Foto: Secretaria de Obras

Com o intuito de dar celeridade aos processos de licenciamento de obras, a Prefeitura, através das secretarias de Urbanismo e Planejamento, Orçamento e Fazenda, está buscando aperfeiçoar a tramitação dos processos. Técnicos das duas pastas têm se reunido e medidas estão sendo adotadas. Uma instrução normativa será publicada com as alterações.

A mudança agilizará o trâmite processual, mas ficará a cargo do contribuinte a entrega de uma autodeclaração, logo no ato de abertura do processo.  Por outro lado, a emissão do habite-se ocorrerá sem a necessidade da homologação prévia dada pelos fiscais. No caso de alguma incorreção nos dados enviados por quem está requerendo a licença, uma cobrança, posterior à entrega do habite-se, será feita pelo fisco municipal ao requerente, impossibilitando a emissão de certidão negativa, caso não se regularize.

“Os técnicos das duas pastas têm se reunido para tentar alterar a tramitação do processo, sem que isto afete a legalidade tributária”, afirma o secretário de Planejamento, Leonardo Alves, lembrando que em muitos casos o problema decorre do fato de a obra ser iniciada sem o alvará de construção e a solicitação de legalização ser feita no transcorrer da obra ou no final. A recomendação é a de fazer no início, para que o prazo médio de 8 meses das construções fique ajustado com a emissão a tempo da venda do imóvel ser concretizada. “Com o número de fiscais e a quantidade de solicitações feitas de última hora, fica impossível fazer a análise de todos os documentos necessários no prazo solicitado”, afirma Leonardo Alves.

A providência é importante porque os processos de licenciamento de obras tramitam em duas secretarias, Urbanismo e Planejamento. Ocorre que com a modernização de todo o sistema de acesso à legalização via internet e com o crescimento exponencial da construção civil na cidade, o número de processos em um ano mais que dobrou, enquanto que o número de fiscais que analisam os processos continua o mesmo.

A Prefeitura tem o planejamento de ampliar o quadro com os fiscais já aprovados em concurso feito, mas está impedida pela Lei Complementar, do governo federal, que impede o aumento de gastos de pessoal no período da COVID.

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