O prefeito sancionou a lei de nº 3.030 de 25/06/2021 que trata sobre o descarte de lâmpadas fluorescentes e demais acumuladores de energia no município de Maricá. O decreto foi publicado na edição nº 1182, do Jornal Oficial de Maricá (JOM) da última segunda-feira, dia 28/06.

Com isso, os estabelecimentos que comercializam lâmpadas que tenham em sua composição: lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de luz mista, lâmpadas halógenas dicroicas e outros tipos de lâmpadas com vapor metálico, além de pilhas, baterias e demais acumuladores de energia com chumbo, mercúrio e seus compostos, ficam obrigados a manter postos de coleta para o recebimento dos produtos, após sua inutilização ou esgotamento energético.

Os recipientes de coleta deverão ser instalados em locais visíveis, onde os consumidores tenham acesso, de modo explícito, com dizeres que alertem sobre o perigo do descarte desses produtos em local inadequado, despertando a conscientização sobre os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente.

Devido à complexidade do armazenamento de tais resíduos, poderão concentrar-se os pontos de coleta em supermercados e hipermercados, dispensados os pequenos revendedores de tal incumbência. No caso das lâmpadas de vapor de sódio, usadas em iluminação de ruas, a Secretaria de Iluminação Pública já dispõe de um local apropriado para armazenar as lâmpadas que foram substituídas pelas luzes de led, processo em andamento em toda a cidade.

Segundo a Secretaria de Cidade Sustentável, o município já conta com um Instituto Nova Ágora de Cidadania (Inac), que recebe resíduos eletrônicos e um projeto itinerante de recolhimento feito pela autarquia Serviços de Obras de Maricá (Somar). No entanto, com a aprovação da lei, os moradores ganham mais uma forma de realizar o descarte correto desse tipo de material, frequentemente despejado erradamente junto ao lixo doméstico comum pela maioria dos moradores.

Ainda de acordo com eles, um grupo de trabalho será formado para traçar as estratégias que regerão a nova determinação.

“Os resíduos perigosos Classe 1 como pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes são extremamente nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. O correto descarte, além de prevenir doenças, evita o acúmulo destes materiais no solo, que o torna infértil, impactando as plantas e os animais”, declarou o secretário da pasta, Hélter Ferreira.

Através da Secretaria de Iluminação, a Prefeitura também faz a sua parte. Segundo o secretário da pasta, Adelso Pereira, existe uma lei federal que obriga os fornecedores a recolherem todos os materiais que fornecem. Então, a empresa responsável pelas lâmpadas que são utilizadas em todas as vias públicas e parques da cidade é a responsável pelo recolhimento quando as mesmas são trocadas.

“A gente tem nosso descarte com todo o material que a gente utiliza na cidade. Então, a gente troca, guarda nos tonéis e devolve para eles. Isso é muito importante por se tratar de materiais muito agressivos ao meio ambiente. Com o recolhimento, impedimos que não só as lâmpadas, mas também as baterias sejam descartadas na natureza, de qualquer maneira. Agora vai melhorar ainda mais com a aprovação da lei, porque o simples fato do tema ter sido debatido ajuda a população a ter mais consciência”, garante.

Bióloga e coordenadora da Equipe de Projetos da Somar, Vanessa Rodrigues falou sobre a Ação Itinerante realizada pela autarquia em pontos estratégicos da cidade, onde são recebidas pilhas, baterias, lixo eletrônico, óleo vegetal usado e tampinhas plásticas.

“Todo material coletado é enviado para Secretaria de Cidade Sustentável, na base do Espraiado, para que seja triado e destinado corretamente, seja para doações a instituições que troquem as tampinhas por cadeiras de rodas, seja para envio de material eletrônico para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Comunicação. Com a sanção da nova lei, ganhamos um reforço de peso e já começaremos a informar a população sobre o dever dos estabelecimentos em receber esse tipo de material”, ressaltou.

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