Nova ação da força-tarefa Covid-19 que fiscaliza as atividades comerciais de Maricá

Uma nova ação da força-tarefa Covid-19 que fiscaliza as atividades comerciais de Maricá aplicou nesta quarta-feira (15/4) dois autos de infração em estabelecimentos de Inoã, ambos reincidentes em diferentes irregularidades. Uma das lojas, que vende utensílios domésticos (atividade não considerada essencial), já tinha sido interditada no dia anterior e recebeu uma multa de 48 UFIMAs (cerca de R$ 7.540) por insistir em manter o funcionamento parcial.

A equipe da força-tarefa – formada por órgãos como Procon, Vigilância Sanitária, Coordenadoria de Posturas, Guarda Municipal e o Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) – esteve também em um mercado ao lado da primeira loja onde constatou o descumprimento de normas de segurança como o uso de máscara por funcionários e o distanciamento de clientes nas filas, além de não ter alvará para funcionar. O mercado também foi autuado e recebeu a mesma multa do estabelecimento vizinho, mesmo tendo permissão para funcionar.

Para a fisioterapeuta Maria Gomes da Graça, que tinha ido à loja de utensílios quando os fiscais chegaram, as medidas são necessárias para conter o vírus. “Me ofereceram o delivery mas, como eu estava pela rua, quis vir aqui buscar. O governo está fazendo o correto, que é zelar pela saúde da população. Estes são dias difíceis, é como uma tempestade que vai passar, mas, por hora, é procurar viver bem com isso”, ponderou a moradora de Inoã, de 58 anos.

Já o motorista de caminhão, Válter dos Santos, de 45 anos, afirmou que o trabalho dos fiscais é importante, principalmente, para coibir preços abusivos no comércio. “Outro dia me recusei a pagar R$ 18 por 30 ovos, achei muito caro. Tem muito comerciante se aproveitando da situação e acho que tem de fiscalizar mesmo, é importante para o consumidor”, avaliou ele, que mora em Itapeba.

De acordo com o grupo de fiscalização, a desobediência aos decretos 515 e 520 da Prefeitura de Maricá – que determinaram o fechamento do comércio no município em razão da pandemia – pode levar o infrator a responder judicialmente com base no artigo 330 do Código Penal (desobedecer a ordem legal de funcionário público), cuja pena prevê detenção de quinze dias a seis meses e multa. Outras sanções possíveis são multa, interdição e cassação do alvará de funcionamento.

A força-tarefa realiza operações diárias com rondas e também baseadas em denúncias, a maioria de moradores, que informaram os preços abusivos, comércios não essenciais abertos e aglomerações de pessoas. De acordo com um balanço realizado do grupo, de 13 de março até esta terça-feira (14/4), 142 estabelecimentos foram notificados, 22 intimações foram entregues, seis estabelecimentos foram multados e dois interditados. O trabalho segue até o fim do prazo estipulado pelo decreto municipal.

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