O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Maricá, Alan Christi, após uma deliberação da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares, informou que foram realizadas 58 inscrições, no período regulamentar definido no Edital 001/2019, em consonância com a legislação vigente e o cronograma do Processo de Escolha, mas apenas 11 foram homologadas.

Ainda de acordo com o presidente do CMDCA,  os 47 candidatos não homologados não apresentaram  comprovante de participação em eleição ou o nada consta de antecedentes criminais (que pode ser retirado pela internet), ou ainda os originais dos documentos entregues no setor para que as cópias sejam autenticadas, entre outros itens. Esta deliberação foi publicada no Jornal Oficial de Maricá – JOM, edição 971.

Os candidatos com pendências de documentos (ver a lista no anexo) devem comparecer ao CMDCA na Rua Domício da Gama, 386 – Centro – Maricá, de 8h às 16h, para sana-las. O prazo para a entrega destes documentos pendentes termina em 26/07. As provas serão aplicadas no domingo (04/08) e o resultado sairá em 08/08. A campanha será realizada de 3/09 a 3/10, pelo próprio candidato e os adeptos de suas propostas. A eleição acontecerá no dia 6/10.

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, em 13/07/1990. É um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal e conta com apoio administrativo da Secretaria de Assistência Social de Maricá. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.

Deliberação 002 2019

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