O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Maricá, através de sua Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, informa, aos interessados, acerca da errata no edital 001/2019 do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares 2019 Maricá, que foi publicado, no dia 29 de abril, no Jornal Oficial de Maricá – JOM 950 (confira aqui).

O presidente do CMDCA, Alan Christi, ressalta que já está em vigor a Lei 13.824, de 9 de maio de 2019, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para permitir a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Antes da nova lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez.

Os interessados em participar devem imprimir a ficha (clique aqui) preencher e comparecer à sede da Secretaria de Assistência Social, localizada à Rua Domício da Gama 386, Centro (em frente ao Hospital Conde Modesto Leal), de 9h às 16h, acompanhados dos documentos exigidos.

O candidato deve atender aos requisitos para poder participar do processo como ter reconhecida experiência, comprovada documentalmente, há mais de 3 anos, na área de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, não estar sob inquérito jurídico ou policial na esfera criminal, residir no município há mais de dois anos, entre outros.

Encerrado o prazo de inscrição, o Conselho, através de sua comissão especial, avaliará os requerimentos e documentações (veja aqui).

O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.

Formado por membros eleitos pela comunidade, o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal e conta com apoio administrativo da Secretaria de Assistência Social de Maricá. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.

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