Apadrinhamento nas casas de acolhimento - Foto: Divulgação

A Secretaria de Assistência Social, através da Coordenadoria de Atendimento às Crianças e aos Adolescentes, está desenvolvendo o projeto de apadrinhamento de crianças e adolescentes das Casas de Acolhimento. O projeto foi apresentado no Fórum Tecendo a Rede, na quarta-feira (13/03), pela Coordenadora das Casas de acolhimento e do Atendimento às Crianças e Adolescentes, ambas administradas pela Assistência Social. Sylvia Cantuária discorreu sobre a Legislação Federal nº 8.069/90: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a qual garante todos os direitos e proteção integral à criança e ao adolescente.

Em seguida, Sylvia apresentou o funcionamento das duas casas de acolhimento do município, Monteiro Lobato e Zuleika Cardoso, e reforçou a importância do trabalho intersetorial de prevenção nas redes municipais para que diminua a demanda de abrigo. “Quando a criança ou adolescente chega a uma das casas de acolhimento, quer dizer que todos os direitos destas, e da família, foram violados”, disse. As casas contam com uma equipe multidisciplinar que inclui psicólogas, assistentes sociais, pedagogos, enfermeira, nutricionista, entre outros. O atendimento é individual e em grupo. A equipe inicia uma busca de inclusão na vida escolar, matriculando-os, encaminhando para acompanhamento médico e desenvolve um trabalho com a família, para que haja um fortalecimento de vínculos e uma possível reintegração familiar.

“Quando não há a reintegração familiar, chega o momento que o trabalho da equipe deve ser direcionado para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e para os apadrinhamentos, visto que muitos chegarão à maioridade ainda em situação de acolhimento. Nosso dever é criar um lugar de pertencimento ao mundo para eles”, contou Sylvia. Há dois tipos de apadrinhamento. O financeiro, quando a pessoa ou empresa não se envolve com a criança e não frequenta a instituição. A responsabilidade é apenas de custeio diante das demandas das casas de acolhimento. Os recursos doados são direcionados para alimentação, roupas, sapatos, material escolar, cursos específicos para cada criança, entre outros. Os gastos ficam a cargo direto do padrinho financeiro para as demandas que desejam custear.

O apadrinhamento afetivo possibilita que um padrinho ou madrinha (selecionados após uma análise rigorosa, inclusive se há ficha criminal) auxilie a resgatar o convívio familiar de crianças e adolescentes que não conseguem esse suporte emocional dos responsáveis. Dessa forma, o menor de idade tem a possibilidade de se relacionar e conviver dentro do equipamento e em outro ambiente. Ou seja, com passeios e outras atividades que o façam conhecer valores que favorecem e podem influenciar positivamente sua formação. É válido lembrar que esse projeto não implica em nenhum vínculo jurídico e que as famílias cadastradas no CNA são prioridades na adoção destas crianças ou adolescentes. Neste caso, há um desligamento total entre a criança e os pais biológicos e dos padrinhos afetivos.

Os apadrinhamentos serão executados em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público. Para mais informações, procurar a Coordenadoria de Atendimento às Crianças e aos Adolescentes, que fica na sede da Secretaria de Assistência Social (Rua Domício da Gama, 398, Centro – em frente ao hospital Conde Modesto Leal).

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