Comunicado da Secretaria de Esporte Lazer

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A Prefeitura de Prefeitura de Maricá/RJ, por intermédio da Secretaria de Esporte Lazer do Processo de nº. 21510/2018 Torna Público:

Assunto: Chamamento Público nº 004/2018 – Inexigibilidade – Termo de Fomento Prefeitura Municipal de Maricá/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.131.075/0001-93  e   Federação de Ciclismo do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº  29.510.575/0001-36  atendimento do projeto TAÇA BRASIL MOUNTAIN BIKE XCO 2018   .

Fundamentação Legal: Art. 31, Caput; Art. 32, §1º, ambos da Lei n.º. 13.019/20 julho de 2014,alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015 c/c Decreto 054/2017.

Justificativa: CONSIDERANDO as especificidades da Lei n. º 13.019/2014, alterada 13.204, quanto à Dispensa do chamamento público, ato respaldado na mesma lei 30, VI; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 054, de 30 de Maio de 2017,  em seu Artigo nº 15 da seguinte forma: ”Art. 15. Será considerado inexigível o chamamento  público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil  razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atendidas por uma entidade específica…” CONSIDERANDO que a Federação de Ciclismo  do Estado do Rio  Janeiro, Associação de fins não lucrativos, é filiada à Confederação Brasileira de Ciclismo , e  entidade reconhecida pela CBC  e responsável por promover o ciclismo  no Estado do Rio de Janeiro  Não restam dúvidas de que o caso em comento se enquadra perfeitamente na Inexigibilidade de Chamamento Público. Diante do exposto, com referência e  julgar o mérito em questão, DEFIRO o pedido formulado pela requerente e DETER formalização do Termo de Fomento, observados os termos do Plano de Trabalho

Maricá, 10 de Outubro  de 2018.
Filipe Dias Bittencourt
Secretário de Esporte e Lazer
Matrícula 106.011

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