A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Urbanismo, vem dar ciência à população a respeito da Portaria nº 005/2018, de 10 de julho de 2018, publicada na Edição nº 876, do Jornal Oficial de Maricá (JOM), que trata da necessidade dos projetos de aprovação de construção, legalização, modificação, acréscimo, transformação de uso, seja para uso residencial, comercial ou de outra tipologia, incluírem as informações sobre a forma de abastecimento de água a ser utilizada.

Nos casos de atendimento pela concessionaria de abastecimento de água, deverá ser informado no projeto o número do hidrômetro ou número do cliente. Se o abastecimento for através de poços, caberá os limites destes, respeitando as distancias mínimas estabelecidas.

A pasta destaca que a aprovação dos projetos que se utilizarem de poços ficará sujeita ainda à anexação do consentimento de direito de uso de recursos hídricos fornecida pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) ou da certidão ambiental de inexigibilidade para uso insignificante de recurso hídrico.

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