Foto: Divulgação

A Prefeitura de Maricá através da Secretaria Municipal de Urbanismo informa aos profissionais da área de construção civil, arquitetos, engenheiros, empreendedores e corretores de imóveis que de acordo com o artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 272 de 14 de novembro de 2008, “os lotes com divisa para as vias coletoras e arteriais constantes no Anexo VII da referida lei, se enquadram na ZC (Zona de Comércio do Bairro), bem como os lotes situados, inteira ou parcialmente, em uma faixa de 500 metros a partir do eixo das rodovias RJ-102, RJ-106 e RJ-118”.

É importante ressaltar que o artigo citado não estabelece nenhuma forma de margem de tolerância além da metragem por ele estabelecida.

Deixe uma resposta

Please enter your comment!
Please enter your name here