A Prefeitura de Maricá esclarece à população que, mediante ação movida pelo Conselho Federal de Medicina contra a União na decisão nº 1006566-69.2017.4.01.3400 da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, fica o profissional Enfermeiro proibido de realizar solicitações de exames de rotina e complementares.
A restrição imposta pela decisão prejudica a efetividade do atendimento na Estratégia de Saúde da Família e Atenção Básica que envolvem uma série de ações, como o pré-natal de baixo risco, a prevenção do câncer de colo de útero (exame preventivo) e os programas de saúde para hipertensos e diabéticos, tuberculose, hanseníase, DST/Aids entre outros, causando prejuízos graves à
população.
Até o parecer final do recurso interposto pelo Conselho Federal de Enfermagem contra a decisão, os atendimentos dos profissionais Enfermeiros estarão limitados às ações que não envolvam diretamente a solicitações de exames, por solicitação do COFEN e COREN/RJ.
Os profissionais Enfermeiros da Estratégia de Saúde da Família e Atenção Básica do município de Maricá lamentam profundamente sobre a decisão proferida e pedem a ajuda dos usuários para que esta situação seja, em breve, revertida e as atividades sejam retomadas de forma integral.

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