Comunicado da Secretaria de Esporte Lazer

0
582

A Prefeitura de Prefeitura de Maricá/RJ, por intermédio da Secretaria de Esporte Lazer nos autos do Processo de  nº. 21213/2017 Torna Público:

Assunto: Chamamento Público nº 001/2017 – Inexigibilidade – Termo de Fomento – Partes: Prefeitura Municipal de Maricá/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.131.075/0001-93  e a Federação de Ciclismo do Estado do Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o  nº 29.510.575/0001-36, para atendimento do projeto “TAÇA BRASIL DE MOUNTAIN BIKE XCO”.

Fundamentação Legal: Art. 31, Caput; Art. 32, §1º, ambos da Lei n.º. 13.019/2014 de 31 de julho de 2014,alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015 c/c Decreto Municipal nº  054/2017.

Justificativa: CONSIDERANDO as especificidades da Lei n. º 13.019/2014, alterada Lei nº 13.204, quanto à Dispensa do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu art. 30, VI;  CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 054, de 30 de Maio de 2017, disciplina a matéria em seu Artigo nº 15 da seguinte forma: ”Art. 15. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica…” CONSIDERANDO que a Federação de Ciclismo do Estado do Rio de Janeiro/RJ, Associação de fins não lucrativos, é filiada à Confederação Brasileira de Ciclismo e é a única entidade  reconhecida pela CBC e responsável por promover o Ciclismo no Estado do Rio de Janeiro; Não restam dúvidas de que o caso em comento se enquadra perfeitamente na hipótese de Inexigibilidade de Chamamento Público. Diante do exposto, com referência e base legal para julgar o mérito em questão, DEFIRO o pedido formulado pela requerente e DETERMINO formalização do Termo de Fomento, observados os termos do Plano de Trabalho aprovado.

Maricá, 29 de Setembro de 2017.

Deixe uma resposta

Please enter your comment!
Please enter your name here