Beneficiários precisam comparecer ao Cras mais próximo para atualizar cadastro - Foto: Divulgação

A partir da publicação, pelo governo federal, do decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, passa a ser obrigatório a inscrição de todas as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para programas sociais. Com isso, a Secretaria de Assistência Social de Maricá, através da Coordenadoria de Transferência de Renda, convoca todos os beneficiários do BPC para realizar a inclusão.

Eles devem comparecer a alguma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. No local, será preenchido um formulário e encaminhado para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que avaliará se o requerente tem perfil para fazer parte do benefício socioassistencial. Por exigência do INSS, as inscrições serão realizadas até o dia 15 de dezembro deste ano. A ação obedecerá ao calendário estabelecido pelo Ministério de Desenvolvimento Social (MDS).

Com o decreto, a administração pública terá mais facilidade em obter outras informações sobre a realidade socioeconômica dos beneficiários, ao mesmo tempo permite a identificação das reais demandas para a inclusão nas políticas públicas do município. Os atuais e futuros beneficiários do BPC ou seus representantes legais e familiares terão a oportunidade de se aproximar das unidades dos Cras. As equipes destes equipamentos têm como objetivo a proteção social promovida pelos serviços e benefícios socioassistenciais, na garantia de direitos, no acesso às informações, no fortalecimento da convivência familiar e comunitária e no direito a renda através das oficinas geradores de renda oferecidas nestas unidades.

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade por um longo período (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Os beneficiários que não estiverem inscritos no Cadastro Único no período estabelecido poderão ter seu benefício suspenso. Caso o contemplado não possa realizar o cadastro é necessário que algum membro da família, maior de 18 anos, compareça portando os seguintes documentos (original e cópia):

Adultos: Identidade; CPF; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho (mesmo estando desempregado) de todos que residem na casa (CNIS); último contracheque e comprovante de residência (conta de energia elétrica ou água) atualizado;

Menores de 18 anos: Certidão de Nascimento; Identidade, CPF (caso tenha) e declaração de matrícula fornecida pela escola ou creche (se tiver crianças que estudam na casa).

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