Imagem do atendimento do Procon na prefeitura
Equipes do Procon/Maricá farão atendimento dos consumidores no dia 31/03, no Centro - Foto: Araújo José

Início de ano é sempre uma prova de cálculo para os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados em colégios particulares. O desafio é equilibrar o orçamento doméstico e a compra do material escolar solicitado pela unidade. Apesar de a lei federal 12.886/13 proibir a inclusão na lista de materiais itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras, muitas escolas ainda insistem em acrescentar estes produtos à lista.

Em Maricá, os pais que se sentirem lesados – assim como qualquer outro contribuinte com necessidade de atendimento no que diz respeito às relações de consumo – podem recorrer ao Procon, que na cidade é um serviço oferecido pela Prefeitura. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, no Paço Municipal, na Rua Álvares de Castro, 346, Centro.

Coordenadora do Procon/Maricá, Angélica Espindola afirma que o desafio do órgão é assegurar e proteger o consumidor promovendo a qualidade e o avanço das relações de consumo em nosso município. “Nosso objetivo é fazer com que o consumidor veja o nosso serviço como de grande importância para preservar seus direitos”, afirmou.

Ligado à Secretaria de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Petróleo, o órgão – além da orientação sobre como se posicionar quanto ao abuso na lista de material escolar, entre outros temas – está lançando um serviço para renegociação de dívidas, através de audiências com os credores, de forma amigável. A ideia é garantir a subsistência básica da família.

Pode ser considerado superendividado o consumidor que, agindo de boa-fé, contraiu dívidas que comprometem o mínimo necessário para se manter e, desta forma, fica impossibilitados de pagar com o seu rendimento mensal todas as dívidas, atuais e futuras, sem comprometer o próprio sustento ou de sua família. Os endividados são divididos em duas categorias, os passivos, aqueles que contraem dívidas depois dos chamados “acidentes da vida”: desemprego, perda significativa de renda, doença grave na família ou qualquer outro evento que os levam a fazer empréstimo nos bancos e financiadoras. Já os endividados ativos contribuíram para a cascata de cobranças devido a impulsos consumistas.

Para participar do programa o consumidor deve atender a alguns requisitos como ter contraído dívidas vencidas ou a vencer decorrentes de empréstimos com instituições financeiras e de crédito, financiamentos, empréstimos consignados, contratos de crédito ao consumo, contratos de prestação de serviços, aquisição de produtos, independente do total das dívidas. Não serão atendidas dívidas contraídas por atividades profissionais, indenizações (por acidente, por exemplo), dívidas alimentícias, dívidas fiscais (impostos, multas, taxas etc), trabalhistas e dívidas de crédito habitacional.

Pode participar pessoa física, maior de idade e capaz, com três credores ou mais, com qualquer renda familiar, de boa-fé (avaliada de acordo com a veracidade das informações prestadas), que não tenha contraído a dívida para atividade profissional, que pode ter contraído dívida por má administração do orçamento doméstico ou acidentes da vida (morte, doença, desemprego etc) e sem capacidade econômica para pagar o valor de suas dívidas, desde que constatada a condição de superendividado pelos especialistas do Procon Maricá. Os consumidores com dívidas com menos de três credores também serão atendidos pelo Procon, embora não sejam considerados consumidores superendividados.

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