Conselhos debatem sobre as mudanças nos benefícios do INSS

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O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Maricá, em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do Rio de Janeiro, promoveu, nesta quinta-feira (28/07), um debate sobre as mudanças nos benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) para orientar os profissionais da rede sócio-assistenciais em como proceder diante do novo planejamento previdenciário. Com os ajustes feitos pelo governo federal, o sistema previdenciário sofreu alterações com a proposta de equiparação dos requisitos para a aposentadoria entre homens e mulheres.

Ministradas pelas coordenadoras do CRESS, Márcia Denise Canena e Vera Sodré, na Casa Digital (Centro), o debate iniciou com a apresentação dos diversos tipos de benefícios e suas legislações como o benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS); o benefício assistencial ao Trabalhador Portuário; Aposentadoria; entre outros. “Para ser segurado do INSS e ter direito aos benefícios, o trabalhador deve contribuir mensalmente”, explicou Vera. “Esta contribuição mensal, em dia, garante a manutenção de qualidade do segurado, quer dizer, caso o trabalhador seja demitido, ainda será coberto pela Previdência Social por doze meses sem contribuição. Se o contribuinte for facultativo, ele será coberto por seis meses sem contribuição”, acrescentou a coordenadora. “A partir de agora, o acesso da população a uma série de benefícios do INSS ficará mais rigoroso, entre eles seguro-desemprego, pensão por morte e o auxílio-doença”, completou.

Ainda no debate foram apresentadas as novas regras em vigor da legislação previdenciária, como as que mudam o acesso ao seguro- desemprego. Antes, o empregado poderia receber após seis meses de trabalho ininterruptos e agora é preciso ter doze meses pela primeira vez e nove para pedir a segunda e seis vezes para pedir a terceira vez o benefício. Assim como a pensão por morte, que antes não tinha tempo mínimo de contribuição. Atualmente esta terá o tempo mínimo de um ano e seis meses e dois anos de casamento ou união estável. Há, ainda, alterações no auxílio-doença, no qual a empresa pagava salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento. Agora, o empregador paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento.

Em seguida, as coordenadoras tiraram dúvidas dos participantes sobre o fator previdenciário. Antes, o trabalhador se aposentava antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). Atualmente o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens) – respeitando 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.