Secretário alerta para importância do recadastramento obrigatório do Cartão Mumbuca – atualizada em 25/11/15

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André Braga reforça que o cadastramento, de 24 a 28/11, é obrigatório para beneficiários e comerciantes

Começa nesta terça-feira (24/11) a etapa obrigatória de recadastramento dos moradores beneficiados pelo Cartão Mumbuca – a primeira moeda social com cartão de débito do país. O prazo final para cadastramento será no sábado (28/11). 

Perto de completar dois anos de existência em dezembro, o programa vem sendo responsável pelo aquecimento da economia local e pela redução da pobreza no município. De acordo com o secretário municipal adjunto de Economia Solidária e Combate à Pobreza, André Luiz Braga, a medida é uma ferramenta importante de controle e de reforço ao combate à pobreza. “Esse recadastramento obrigatório servirá para aperfeiçoá-la. Com essa ação abriremos caminhos para novos programas sociais de emprego e renda. Éimportante que todos os beneficiários façam o recadastramento”, disse. 

Para a atualização dos dados, o beneficiário do programa deverá comparecer aos postos com os seguintes documentos: cópias da identidade, CPF, PIS ou PASEP, comprovante de residência atualizado, além da carteira profissional, cartão do INSS (auxílio doença ou aposentadoria), declaração escolar (para maiores de 5 anos caso possuir) com cópia de documentação do cônjuge (RG, CPF e comprovante de residência), CNIS completo com CAD único (disponível no CRAS da sua região) e Cartão Mumbuca com cópia do comprovante de residência atualizado. Ao contrário do que havia sido informado anteriormente, o recadastramento é apenas para os beneficiários da Moeda Social, não envolvendo os comerciantes inscritos no programa. É importante destacar que, atendendo a um pedido da promotora da 55ª Zona Eleitoral, Clarisse Lagoeiro de Magalhães Lourenço, a Prefeitura de Maricá firmou acordo com a promotoria e suspendeu a exigência de apresentação do título de eleitor para o recadastramento dos beneficiários do programa Bolsa Mumbuca. Tal exigência foi cumprida uma vez que o decreto 213/13, que criou o programa já exigia a apresentação do documento na realização do primeiro cadastramento. 

Postos de recadastramento

Complexo Poliesportivo Leonel Brizola – Av. Roberto Silveira, s/nº – Flamengo;

E.M. Joana Benedicta Rangel – Av. Nossa Senhora do Amparo, 240 – Centro;

E.M Caic Elomir Silva – Av. Guarujá, Lote 1 – São José do Imbassaí;

Cordeirinho Futebol Clube – Estrada de Cordeirinho, s/nº – Cordeirinho;

Esporte Clube Ponta Negra – Rua Moacir Vale dos Santos, s/nº – Ponta Negra;

Igreja Assembleia de Deus – Rua Elias da Cruz, s/nº – Inoã;

Residencial Carlos Alberto Soares de Freitas – Rua Leonardo José Antunes – Inoã;

Residencial Carlos Marighella – Minha Casa Minha Vida – Rua Antônio Neiva, s/nº – Itaipuaçu;

E.M Marquês de Maricá – Rua 36, esquina com a Rua 83 – Itaipuaçu;