Prefeitura e Inea combatem ocupação clandestina em APP

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Casa na Quadra C, lote 2, da Avenida João Saldanha construída ilegalmente em Área de Preservação Permanente

Fiscais do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), acompanhados de agentes da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente de Maricá com apoio da Polícia Militar, estiveram, na manhã desta quinta-feira (15/10), em uma área no entorno da Lagoa de Guaratiba para uma operação de remoção de construções irregulares dentro da Área de Preservação Permanente da região. No local, diversas construções de alto padrão vêm sendo erguidas em área não permitida. Os fiscais do Inea foram até a casa na Quadra C, Lote 2 da Avenida João Saldanha, cujo proprietário já havia sido notificado, há três meses, para suspender a construção do imóvel. O responsável pela obra não só desrespeitou a notificação como acelerou a construção, hoje em fase final de acabamento. As equipes de fiscalização, que levaram um caminhão e retroescavadeira para proceder a demolição, não puderam realizar o trabalho. 

Ainda de acordo com o relato dos agentes do Inea, a residência faz parte de um processo administrativo através do qual o instituto vem tentando retirar construções irregulares feitas à revelia do poder público dos locais de preservação. “Os moradores da propriedade, que são invasores, foram notificados em janeiro, e mesmo assim concluíram a obra", informou o superintendente do Inea, Paulo Cunha Sales. "Conseguimos no Carnaval que a Ampla cortasse a luz da residência, mesmo assim eles prosseguiram com a obra. Viemos hoje para demolir, mas como há pessoas na casa, inclusive crianças, isso não foi possível”, declarou. “O Inea vai consultar a procuradoria para saber qual providência adotar agora”, concluiu. Ainda de acordo com o superintendente, o proprietário do terreno denunciou a invasão e se manifestou no processo a favor da demolição imediata da casa. De acordo com os autos do processo, o invasor foi identificado como George Alex da Costa Ferreira.

Para o secretário municipal adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Mota, invasão em áreas de preservação permanente infringe o código florestal e leis estaduais, sendo categorizado como crime ambiental, e a demolição faz parte do procedimento de devolução do espaço público à coletividade. “Para nós não é agradável a realização de uma demolição, mas temos que cumprir a lei. As APPs são áreas de proteção delimitadas por jurisdição municipal, com legislação própria e aval jurídico de portarias federais e estaduais”, disse. A pasta mantém um acompanhamento constante do crescimento urbano com ações de fiscalização para evitar que novas irregularidades ocorram. Outras casas construídas na área também já foram notificadas e estão em processo extrajudicial para posterior demolição.