Subsecretaria faz campanha para coibir venda de bebida alcoólica a crianças e adolescentes

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Cartazes colados em bares sobre a lei que proíbe vendas de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos

A Subsecretaria de Prevenção e Combate a Dependência Química começou na última quinta-feira (20/08) uma campanha de conscientização sobre a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e supermercados da cidade. A iniciativa da ação, iniciada pelo Centro, segundo o subsecretário da pasta, Alan Christi Rocha, será abrangente. “Vamos percorrer todo o município até o fim de setembro, buscando conscientizar sobre a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18”, afirmou.

Na sexta-feira (21/08) um supermercado próximo ao CEM Joana Benedicta Rangel foi o primeiro estabelecimento a ser visitado. Segundo o gerente, Ednaldo Correia, o trabalho é importante e deve receber todo apoio possível. “Isso é fundamental. Aqui, buscamos respeitar a lei e quando suspeitamos que são menores de idade tentando comprar, pedimos que apresentem documentação”, afirmou.

A ação é realizada pelo Serviço de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas (Sapad) e conta com o apoio do Conselho Municipal Antidrogas de Maricá (Comad) e do Ministério Público. Segundo Alan Christi, a parceria conta ainda com a participação da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e da Associação Comercial, Empresarial e Industrial de Maricá (ACM). Para o comerciante Roberto Ramos, a iniciativa é importante para reduzir o consumo de álcool entre adolescentes. "É preciso que se faça isso mesmo", avaliou. "Aqui não vendo bebidas para menores e nem para o estoque estou comprando. Inibir a venda é uma forma de evitar o primeiro contato com o álcool”, disse.

A assistente social do Sapad, Rosana Santos, afirmou que a receptividade tem sido muito boa, e que os comerciantes são simpáticos ao projeto. “A maioria permite que coloquemos os cartazes", descreveu. "Mesmo aqueles que no primeiro momento não autorizam, depois voltam atrás quando falamos da importância desse trabalho", afirmou.

A lei torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente menores de 18 anos e acrescenta que se um estabelecimento se recusar a divulgar a proibição também poderá ser notificado. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 18 de março, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. Com a decisão, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. Anteriormente, a venda de bebida a menores era considerada contravenção penal, com punições mais brandas.