Cidade de Maricá vai participar do Projeto Orla do governo federal

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Cidade de Maricá vai participar do Projeto Orla do governo federal

O prefeito de Maricá, Washington Quaquá, ratificou nesta quarta-feira (01/04) o interesse em participar do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), que busca o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com ampla articulação entre as três esferas de governo e a sociedade.

O assunto foi tema do encontro, no Paço Municipal, entre o chefe do executivo, o vice-prefeito, Marcos Ribeiro; o superintendente da Secretaria do Patrimônio da União, Eduardo Moraes; o chefe de Gerenciamento Costeiro do Instituto Estadual de Ambiente (INEA), Ricardo Augusto Voivodic; e diversos secretários municipais.

Desenvolvida pela Secretaria do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a iniciativa tem como objetivo principal preservar a função socioambiental da orla e o livre acesso à praia. Para o prefeito, o projeto vai ao encontro da segunda fase de seu governo pautada em ações de estímulo ao turismo.

“A orla é o cordão de pérola da nossa cidade que, por muitos anos, ficou esquecida. Nessa nova etapa do governo, estamos investindo em estratégias que alavancam o potencial turístico do município, como o teleférico e os recifes artificias. Esse projeto vai permitir planejar as ações futuras de forma integrada e sustentável”, afirmou. O prefeito ainda destacou a proposta municipal de urbanizar 15 km da orla até 2016, cujos principais pontos são Itaipuaçu, Barra de Maricá, Ponta Negra, Jaconé.  

O superintendente da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Eduardo Moraes, explicou o funcionamento do Projeto Orla. “A iniciativa surge como uma ação inovadora no âmbito do governo federal, conduzida pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, buscando implementar uma política nacional que harmonize e articule as práticas patrimoniais e ambientais com o planejamento de uso e ocupação desse espaço que constitui a sustentação natural e econômica da Zona Costeira. Funciona de forma semelhante a um plano diretor que estabelece diretrizes que devem ser seguidas em conjunto pela União, Estado e município”.

Ainda de acordo com o superintendente, o projeto permite planejar ações para captação de recursos junto a órgãos governamentais e instituições financeiras. “O projeto abre as portas para viabilizar propostas de financiamento para urbanização, pavimentação e embelezamento da orla da cidade com foco no desenvolvimento sustentável do espaço marítimo e a possibilidade de receber a cessão da orla, por parte da SPU”, declarou o superintendente.  

Segundo ele, em maio, Campos dos Goitacazes será a primeira cidade no Estado do Rio de Janeiro a ter o projeto implantado completamente. A previsão para conclusão do projeto em Maricá é de seis a nove meses.

O chefe de Gerenciamento Costeiro do INEA, Ricardo Augusto Voivodic, ressaltou a importância do projeto que está em conformidade com as normas legais do artigo 32, do decreto 5.300/2004, que estabelece que é de competência do poder municipal elaborar e executar o Plano de Intervenção da Orla Marítima.

“A adesão do município ao projeto é estratégica porque ele se faz, impreterivelmente, de modo participativo com representantes da sociedade,  instituições e órgãos interessados, estabelecendo os preceitos da sustentabilidade do espaço marinho”, destacou Ricardo que trabalha com o projeto desde 2002.

A coordenadora do Projeto Orla no Estado do Rio de Janeiro, Maria Rosa Esteves, apresentou a fundamentação legal da iniciativa, como a  Lei nº 7.661/88 (que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro), Lei nº 9.636/98 (que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União), Decreto-Lei nº 2.398/87 (que institui foros, laudêmios e taxas), Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), Lei nº 10.257/20501 (Estatuto das Cidades) e o Decreto nº 5.300/04 (que regulamenta a Lei nº 7.661/88 e dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima).

Segundo a coordenadora, o projeto fortalece a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores do setor público e privado na gestão integrada da orla e estimula a prática de atividades socioeconômicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável.​