Procuradoria Geral do Município consegue na Justiça liminar contra a greve de professores e de pessoal de apoio

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Professores e o pessoal de apoio da rede municipal de ensino que aderiram à greve (meia paralisação), marcada para 4 a 8 de novembro de 2013, têm de retornar às atividades funcionais imediatamente. O Juiz Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, deferiu nesta segunda-feira 04/11, liminar movida pelo Município contra o sindicato da categoria (Seneduc).
De acordo com a Procuradoria, o Juiz determinou que o sindicato se abstenha de praticar qualquer ato que culmine com a paralisação total ou parcial dos professores no município e que possa prejudicar a avaliação do índice IDEB, ou seja, desde esta data (4/11/2013) até a data da aplicação das provas, em 21/11/2013. Com a decisão, se os professores não voltarem ao trabalho, o sindicato terá de pagar multa de R$ 10 mil para cada dia de paralisação ou meia paralisação.