Justiça reafirma decisão da Prefeitura sobre o aeroporto de Maricá

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O juiz da 2ª Vara Cível de Maricá, Fábio Ribeiro Porto, indeferiu, no último dia 19/09, um pedido apresentado por empresas que ocupavam, irregularmente, áreas dentro do aeródromo municipal. O complexo aeroportuário teve todas as operações técnicas e administrativas suspensas por um decreto municipal assinado pelo prefeito Washington Quaquá no último dia 11/09, horas depois da queda de um avião de treinamento sobre casas no Centro da cidade. As causas do acidente, no qual o piloto morreu e o aluno em instrução ficou ferido, ainda estão sendo investigadas pelas autoridades competentes. A decisão judicial corrobora a validade do decreto.

De acordo com o despacho do juiz, a Prefeitura é efetivamente a detentora dos direitos de controle e operação do aeródromo municipal, fato que se dá com base em convênio assinado com a Secretaria de Aviação Civil, renovado por mais 35 anos em outubro do ano passado. O próprio processo reforça também que tanto a União quanto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) formalmente declararam que não têm interesse em administrar o aeroporto municipal. A Prefeitura enviou ofício, no dia 13/09, à ANAC, informando das medidas adotadas e deixando claro que estas não incluíam a interdição da pista, ação exclusiva da agência. Até o momento quase 40 aeronaves já decolaram do terminal, retiradas por seus proprietários após identificação de propriedade junto à Secretaria municipal de Desenvolvimento Econômico, a quem o espaço é vinculado.

O juiz Fábio Ribeiro Porto considerou ainda que o município agiu corretamente, do ponto de vista das atribuições administrativas, ao decretar a suspensão das atividades. “A Administração Pública agiu no estrito exercício do seu poder de polícia ao interditar o aeródromo em decorrência do grave acidente ocorrido na localidade”, atestou o magistrado, que considerou igualmente a existência do “fato extraordinário para a medida adotada, a queda de um avião em via pública, próximo a um abrigo de menores”. A sentença também evidencia a carência de respaldo legal por parte das empresas instaladas no aeroporto a partir da doação de áreas considerada irregular e anulada pelo Tribunal de Contas do Estado. O juiz seguiu a argumentação do TCE, considerando que a presença de particulares em uma área pública se deu sem a “existência de prévio procedimento licitatório”.

A sentença determina, finalmente, que o município resguarde o ingresso e a retirada de bens pessoais na área do aeródromo, medida que a Prefeitura já vinha adotando desde as primeiras horas da suspensão de atividades.

Solicitação de informações

Ainda nesta sexta-feira 27/09, a Prefeitura enviou ofícios à ANAC e a Secretaria de Aviação Civil, respondendo à consulta que ambas encaminharam a respeito do aeródromo. Entre as informações prestadas, o município tornou a explicar os motivos da adoção da medida e pediu que a agência informe os nomes dos agentes credenciados pela ANAC a realizarem inspeções no material – especialmente o acervo da agência em uma das escolas de aviação – e a natureza de cada uma das visitas, sempre que estas vierem a ocorrer. Reforçou a ambas, ainda, a disposição de garantir que a retirada de bens, equipamentos e aeronaves prosseguirá sem qualquer interrupção, desde que os interessados comprovem a titularidade do bem.