TSE confirma legalidade da distribuição de netbooks a estudantes municipais de Maricá

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O Tribunal Superior Eleitoral considerou improcedente, no último dia 13/09, o recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do TRE-RJ que considerou válida a distribuição de 14 mil netbooks aos alunos da rede municipal de ensino de Maricá.  A confirmação por parte do TSE sepulta de vez qualquer suspeita sobre a lisura do programa de inclusão digital do município e a acusação de abuso de poder político. A sentença original na primeira instância considerou o prefeito Washington Quaquá culpado e decretou sua inelegibilidade, mas foi derrubada por unanimidade no recurso mantido pelo tribunal em Brasília.  

O programa foi considerado pela corte “consistente”, uma vez que em 2010 essa aquisição já fazia parte do chamado Projeto de Articulação das Tecnologias Educacionais, em curso na rede pública. A compra dos aparelhos foi possível pela adesão de Maricá à Ata de Registro de Preços do programa federal Um Computador por Aluno (ProUca). Outros municípios também integram essa iniciativa estratégica na área de educação.

Ainda segundo o TSE a distribuição dos computadores não configurou abuso por uma razão básica: o município já se preparava para promover a inclusão digital muito antes de 2011. Além disso, a regra que disciplina as condutas vedadas aos agentes públicos (que proíbe a doação de bens em ano eleitoral), abre exceção justamente para programas sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no exercício anterior. No caso da aquisição dos computadores, o processo foi iniciado em 2009 e implementado em outubro de 2011.